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Andamento de processo

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O que é o INCPP?

O INCPP se constitui como uma entidade associativa civil, criada com o escopo de promover a defesa dos interesses de consumidores que foram lesados por práticas dos bancos já reconhecidamente ilícitas, quando da adoção dos tão afamados expurgos inflacionários.

Neste contexto, buscando dar efetividade a direitos reconhecidos, por títulos judiciais transitados em julgado, aos milhares de consumidores em todo o Brasil, provenientes de Ações Civis Públicas ajuizadas nos termos do que preceitua o Código de Defesa do Consumidor, congregando esforços com um objetivo comum, temos buscado a efetiva divulgação e promovido a defesa dos direitos lesados dos poupadores, contratando profissionais e estabelecido estratégias legais que, efetivamente, têm entregado resultados a milhares dos nossos associados.

Com unidades estabelecidas em pontos estratégicos do Brasil, promovemos, enquanto ainda não ocorrida a prescrição dos títulos executivos judiciais provenientes das Ações Civis Públicas tombadas sob n. 1998.01.1.016798-9, 0403263-60-1993.8.26.0053, 0808239-98.1993.8.26.0100 e 0808239-98.1993.8.26.0100, o atendimento pessoal de milhares de consumidores em todo o Brasil, com o fim de colher toda a documentação necessária ao ajuizamento das ações individuais em busca das indenizações devidas aos nossos associados.

Os serviços jurídicos contratados para o ajuizamento e o acompanhamento das ações judiciais que tenham os associados do INCPP como interessados são prestados pelo Escritório Jurídico ANDRADE E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecido na Cidade de Maceió – AL, local em que, também, o Instituto possui domicílio.

Diante da pandemia covid-19 e em razão da prescrição dos títulos executivos judiciais decorrentes das Ações Civis Públicas acima citadas, o que inviabiliza o ajuizamento de novas ações que tenham por objeto os títulos citados, o atendimento aos associados está disponível apenas de forma remota/online, através dos números de telefone e/ou e-mail´s informados neste sítio eletrônico ou mediante agendamento prévio.

Ao fim, informamos que, tão logo haja a resolução definitiva dos temas 264, 265, 284 e 285, pelo e. Supremo Tribunal Federal – STF, permitindo o ajuizamento de novas ações em favor dos nossos associados, os atendimentos presenciais retomarão à normalidade em todas as unidades do INCPP, cujos endereços constam neste site.

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São Paulo/SP

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